Carnê Leão 2020: Como Preencher? Cálculo, DARF, TABELA
Muitas pessoas ainda não sabem do que se trata o Carnê Leão 2020. E foi justamente para manter resolver esse problema, que elaboramos esse post, com detalhes sobre o cálculo, quem deve pagar, tabela e mais sobre o Carnê Leão 2020.
O que é Carne Leão 2020?
O Carnê Leão 2020 é um recolhimento obrigatório do IRPF 2020 feito pelo contribuinte que recebe rendimentos pagos por pessoas físicas ou vindos do exterior. Esse pagamento é realizado mensalmente.
Na maioria dos casos, os pagamentos são feitos por pensão alimentícia ou por trabalhadores que não possuem carteira assinada, como por exemplo ou autônomos.
Quem deve pagar o Carnê Leão 2020?
Assim como já mencionamos anteriormente, o Carnê Leão deve ser pago e declarado mensalmente.
O que muitas pessoas ainda têm dúvida é sobre quem está sujeito ao pagamento deste imposto. Por isso, listamos a seguir todos os casos.
Confira:
- Trabalho sem vínculo empregatício;
- Locação e sublocação de bens móveis e imóveis;
- Arrendamento e subarrendamento;
- Pensões, inclusive alimentícia, ou alimentos provisionais, mesmo que o pagamento tenha sido feito através de pessoa jurídica;
- Prestação de serviços a embaixadas, repartições consulares, missões diplomáticas ou técnicas ou a organismos internacionais;
- Prestação de serviços de representante comercial autônomo, intermediário na realização de negócios por conta de terceiros;
- Emolumentos e custas dos serventuários da Justiça, como tabeliães, notários, oficiais públicos e demais servidores, quando não forem pagos exclusivamente pelos cofres públicos;
- Prestação de serviços de transporte de cargas – no mínimo 10% (dez por cento) do total dos rendimentos recebidos (percentual estipulado pela Lei 12.794/2013);
- Prestação de serviços de transporte de passageiros – no mínimo 60% (sessenta por cento) do total dos rendimentos recebidos;
- Rendimentos decorrentes da atividade de leiloeiro.
Tabela do Carnê Leão 2020
Veja a seguir, a tabela do Carnê Leão 2020:
Base de cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a deduzir do IRPF (R$)
Até 1.903,98 Isento Isento
De 1.903,99 até 2.826,65 7,5 142,80
De 2.826,66 até 3.751,05 15 354,80
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 636,13
Acima de 4.664,68 27,5 869,36
Como é feito o cálculo?
Assim como visto na tabela do tópico anterior, toda pessoa física que receba mais de 1.903,99 por mês sem retenção na fonte, é obrigatório a realizar a declaração desta renda através do Carnê Leão.
A base do cálculo corresponde ao somatório dos rendimentos sujeitos no mês em que forem efetivamente recebidos pelo beneficiário.
Para que o contribuinte saiba exatamente quanto deverá pagar pelo Carnê Leão, a Receita Federal disponibiliza um programa. Através dele, é realizado o cálculo do imposto, levando-se em consideração as alíquotas do IRPF.
Veja a seguir:
- Acesse o site → clicando aqui;
- Selecione a última versão disponível;
- Faça o download do programa;
- Com o programa instalado em seu computador, abra o mesmo e informe os dados solicitados;
- Informe os valores mensais, como:
– Fontes de renda;
– Aluguéis. - Com todos os valores requisitados preenchidos, será apresentado o valor que deverá ser pago no Carnê Leão.
Pagamento do Carnê Leão 2020
No passo a passo ensinado no tópico acima, é possível emitir a guia de pagamento do Carnê Leão 2020.
Na aba “Imprimir” o contribuinte deverá clicar em “DARF” e emitir o boleto disponível.
Com o boleto em mãos dirija-se até uma das agências bancárias mencionadas abaixo:
- Banco do Nordeste;
- Banco do Brasil;
- Bradesco;
- Caixa Econômica Federal;
- Itaú;
- Santander.